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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2005 - 12:07
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Doutrina » Consumidor Publicado em 31 de Agosto de 2023 - 12:21
Turbulência para os consumidores da 123 Milhas

Por Filipe Denki e Laura Finholdt.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 11 de Outubro de 2022 - 10:55
Entregar ou permitir a direção veicular a pessoas não habilitadas é crime

Por Valdilson A. Lopes e Gerson Luiz Buczenko.
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Doutrina » Internacional Publicado em 18 de Dezembro de 2018 - 14:25
Os primeiros sinais da política externa do novo governo: entre velhos aliados e novos desafios

O Brasil elegeu Jair Bolsonaro como seu novo presidente. Como manda a Constituição, cabe ao presidente eleito nomear e exonerar ministros, exercer a direção superior da Administração Federal, sancionar leis, manter relações com Estados estrangeiros, celebrar tratados, convenções e atos internacionais, dentre outras atribuições.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 29 de Junho de 2005 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 28 de Junho de 2005 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 05 de Maio de 2005 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 05 de Abril de 2005 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 05 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 15:05
Lesão nos Contratos Aleatórios: uma análise sobre a possibilidade de anulação

Como diz a sabedoria popular: “viver é correr riscos”. O progresso da humanidade está atrelado aos riscos, entre a aversão e o fascínio, o risco representa o desafio e a oportunidade, que é representado pelo contrato, na esperança de que os riscos não se realizem ou se realizem apenas parcialmente, imbuído da finalidade de obtenção de lucro. O presente artigo por escopo analisar a possibilidade de incidência da lesão, vício do negócio jurídico, presente no art. 157 do Código Civil brasileiro, em sede de contratos aleatórios, como forma de restabelecer um equilíbrio contratual, em contrato geneticamente desequilibrado em sua essência, qual seja, o contrato aleatório. Vislumbrando as espécies de álea: normal, anormal e especial, examinaremos a possibilidade de reequilíbrio em situações peculiares. A questão a ser analisada será: é possível contrato aleatório lesivo, considerando-o sob a perspectiva de vício no consentimento? Para tanto, utilizaremos o método dedutivo-indutivo e vice-versa, dos princípios e normatização para o caso particular, bem como da análise do caso concreto, por meio de avaliação jurisprudencial, para os aspectos gerais do direito e doutrinas, nacionais e estrangeiras sobre o tema; método bibliográfico; e de direito comparado, inclusive
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2004 - 09:00
Ronaldo Leal: Varas do Trabalho funcionam como Juizado Especial
O ministro Ronaldo Lopes Leal adianta que o problema da lentidão da Justiça do Trabalho não está no
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Junho de 2005 - 01:00
Indenização por descumprimento de mandado de injução: Há cabimento?

Direito pela Universidade Presi-dente Antônio Carlos (UNIPAC), Campus Ubá, Minas Gerais.
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2023 - 16:45
Após reunião com Governo, Barroso adia decisão sobre correção do FGTS
Para especialistas, não houve ilegalidade e muito menos qualquer questão ética no encontro; sobre a modulação, sugerem a prescrição fazendária, de 5 anos, mas lembram que, em se tratando de FGTS, ela é de 20 anos.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 12 de Novembro de 2018 - 12:51
Intervalo intrajornada e as possibilidades previstas em lei

O presente artigo discorre sobre as mudanças referentes ao intervalo intrajornada trazidas pela Reforma Trabalhista.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
Cheque sem fundos em conta-conjunta só autoriza negativação do nome do emitente

, ajuizada por EDNALVA MARIA DA SILVA LOPES em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados e com endereço nos autos.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 15 de Agosto de 2022 - 13:19
Terapia Ocupacional é o tema de estreia da temporada do EsterCast
Realizada pelo Instituto Ester Assumpção, transmissão ao vivo acontece hoje, 15 de agosto, segunda-feira, às 20h, no canal do da instituição no Youtube.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Comercial Publicado em 04 de Julho de 2005 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 27 de Junho de 2005 - 01:00

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